Pergunta rápida

Vender milhas pode bloquear minha conta no programa de fidelidade?

Resposta direta: pode. O TJCE considera válida a proibição contratual de venda de milhas e já negou dano moral nesses casos, embora tenha determinado a devolução das milhas ao titular.

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
Favorável em parte

TJCE, 1ª Turma Recursal, processo nº 3002609-21.2023.8.06.0012

Recurso Inominado Cível · julgado em 28/08/2025
"BLOQUEIO DE CONTA. COMERCIALIZAÇÃO INDEVIDA DE MILHAS. EXPRESSA PROIBIÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE."

Conta em programa de fidelidade foi bloqueada por comercialização de milhas, expressamente proibida no contrato. A Turma considerou a proibição válida e negou o dano moral, mas determinou o desbloqueio e a restituição das milhas.

Ver a decisão comentada

Favorável em parte

TJCE, 2ª Turma Recursal, processo nº 3000036-27.2024.8.06.0092

Recurso Inominado Cível · julgado em 23/05/2025
"a própria consumidora não negou ter comercializado as milhas, alegando apenas que não seria proibido pela legislação, o que contraria o disposto no regulamento do Programa Smiles."

Consumidora não negou ter vendido milhas do Programa Smiles, o que o regulamento proíbe. A Turma reconheceu exercício regular de direito no bloqueio e afastou o dano moral, mas manteve o direito ao desbloqueio das milhas.

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Perguntas frequentes

E se eu não vendi e bloquearam mesmo assim?

Sem prova individualizada da infração, o TJCE tem mandado reativar e restituir os pontos (processo nº 3001006-21.2025.8.06.0018).

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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