Decisão comentada

TJPE, processo nº 0050810-63.2023.8.17.8201: TikTok

1ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital · Recurso Inominado Cível · julgado em 15/09/2025 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJPE
Órgão1ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo0050810-63.2023.8.17.8201
Julgamento15/09/2025
PlataformaTikTok
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"BANIMENTO DE CONTA SEM JUSTIFICATIVA IDÔNEA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NÃO COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO. ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO."

O que foi decidido

Recurso do TikTok improvido: sem prova de violação aos termos, o banimento de perfil que gerava receita configurou abuso de direito; mantidas reativação e indenização.

Tema: Banimento sem justificativa de conta usada como atividade econômica.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas contas de TikTok, o padrão é o mesmo das redes sociais: sem prova da violação das diretrizes, o banimento tem sido revertido.

Veja o guia completo sobre TikTok banido e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em consultajurisprudencia.app.tjpe.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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