Decisão comentada

TJES, processo nº 5024319-61.2024.8.08.0048: TikTok

3ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 17/04/juntada 2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJES
Órgão3ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo5024319-61.2024.8.08.0048
Julgamento17/04/juntada 2026
PlataformaTikTok
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO ÀS DIRETRIZES DA COMUNIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DO CONTEÚDO ILÍCITO. DEVER DE INFORMAÇÃO (CDC) E CONTRADITÓRIO (MCI). ABUSO DE DIREITO."

O que foi decidido

Recurso do TikTok desprovido: a alegação genérica de violação às diretrizes, sem prova do conteúdo ilícito, viola o dever de informação (CDC) e o contraditório (Marco Civil); mantidas reativação e indenização.

Tema: Suspensão por alegada violação de propriedade intelectual sem prova.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas contas de TikTok, o padrão é o mesmo das redes sociais: sem prova da violação das diretrizes, o banimento tem sido revertido.

Veja o guia completo sobre TikTok banido e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em sistemas.tjes.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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