| Tribunal | TJDFT |
|---|---|
| Órgão | 6ª Turma Cível |
| Classe | Agravo de Instrumento |
| Processo | 0731004-08.2024.8.07.0000 |
| Julgamento | 09/10/2024 |
| Plataforma | TikTok |
| Resultado | Desfavorável ao usuário |
Trecho da decisão
"a própria parte agravante reconhece que não é possível, com base nos documentos produzidos, aferir o que deu causa à restrição imposta."
O que foi decidido
Mantido o indeferimento da tutela para reativar conta pessoal do TikTok, pois os documentos não permitiam aferir a causa da restrição; necessário contraditório.
Tema: Tutela negada: o próprio autor não sabia o motivo da suspensão.
O que esta decisão mostra
A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.
Nas contas de TikTok, o padrão é o mesmo das redes sociais: sem prova da violação das diretrizes, o banimento tem sido revertido.
Veja o guia completo sobre TikTok banido e todas as decisões do tema.
Decisões relacionadas
- TJES, processo nº 5024319-61.2024.8.08.0048 (favorável ao usuário)
- TJPE, processo nº 0050810-63.2023.8.17.8201 (favorável ao usuário)
Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em jurisdf.tjdft.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
