Decisão comentada

TJDFT, processo nº 0731004-08.2024.8.07.0000: TikTok

6ª Turma Cível · Agravo de Instrumento · julgado em 09/10/2024 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJDFT
Órgão6ª Turma Cível
ClasseAgravo de Instrumento
Processo0731004-08.2024.8.07.0000
Julgamento09/10/2024
PlataformaTikTok
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"a própria parte agravante reconhece que não é possível, com base nos documentos produzidos, aferir o que deu causa à restrição imposta."

O que foi decidido

Mantido o indeferimento da tutela para reativar conta pessoal do TikTok, pois os documentos não permitiam aferir a causa da restrição; necessário contraditório.

Tema: Tutela negada: o próprio autor não sabia o motivo da suspensão.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

Nas contas de TikTok, o padrão é o mesmo das redes sociais: sem prova da violação das diretrizes, o banimento tem sido revertido.

Veja o guia completo sobre TikTok banido e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em jurisdf.tjdft.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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