Decisão comentada

TJCE, processo nº 3032277-02.2025.8.06.0001: Amazon

5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 26/08/2026 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão5ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo3032277-02.2025.8.06.0001
Julgamento26/08/2026
PlataformaAmazon
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"ALEGADA INVASÃO DE CONTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM RÉPLICA. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO COMPROVADOS."

O que foi decidido

Consumidora alegou invasão da conta na Amazon, com desvio de valores e perda temporária de acesso. A Câmara rejeitou o cerceamento de defesa e manteve a improcedência por ausência de prova mínima do fato constitutivo.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

Nos casos de invasão, o TJCE tem tratado o ataque como risco da atividade da plataforma (fortuito interno) e responsabilizado a empresa que falha em ajudar na recuperação. O ponto em que esses pedidos mais falham é a prova da invasão.

Veja o guia completo sobre conta de compras ou carteira invadida e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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