| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Agravo de Instrumento |
| Processo | 3007974-24.2025.8.06.0000 |
| Julgamento | 16/10/2025 |
| Plataforma | Mercado Livre |
| Resultado | Desfavorável ao usuário |
Trecho da decisão
"BLOQUEIO DE CONTA EM PLATAFORMA E-COMERCE. SUSPEITA DE FRAUDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA."
O que foi decidido
Indústria de confecções pediu tutela para desbloquear sua conta no Mercado Livre, bloqueada por suspeita de fraude. A Câmara manteve o indeferimento porque não havia prova mínima de irregularidade da plataforma, em relação de natureza civil-contratual.
O que esta decisão mostra
A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.
Nos marketplaces e contas de pagamento, os tribunais têm exigido justificativa específica para o bloqueio e para a retenção de saldo. Lucros cessantes dependem de prova contábil.
Veja o guia completo sobre conta de vendedor bloqueada e todas as decisões do tema.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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