Decisão comentada

TJCE, processo nº 3007974-24.2025.8.06.0000: Mercado Livre

2ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento · julgado em 16/10/2025 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão2ª Câmara de Direito Privado
ClasseAgravo de Instrumento
Processo3007974-24.2025.8.06.0000
Julgamento16/10/2025
PlataformaMercado Livre
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"BLOQUEIO DE CONTA EM PLATAFORMA E-COMERCE. SUSPEITA DE FRAUDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA."

O que foi decidido

Indústria de confecções pediu tutela para desbloquear sua conta no Mercado Livre, bloqueada por suspeita de fraude. A Câmara manteve o indeferimento porque não havia prova mínima de irregularidade da plataforma, em relação de natureza civil-contratual.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

Nos marketplaces e contas de pagamento, os tribunais têm exigido justificativa específica para o bloqueio e para a retenção de saldo. Lucros cessantes dependem de prova contábil.

Veja o guia completo sobre conta de vendedor bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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