Decisão comentada

TJCE, processo nº 3006235-53.2025.8.06.0117: Instagram e WhatsApp

1ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 28/05/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão1ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3006235-53.2025.8.06.0117
Julgamento28/05/2026
PlataformaInstagram e WhatsApp
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"DESATIVAÇÃO UNILATERAL DE PERFIS UTILIZADOS PARA ATIVIDADE PROFISSIONAL. ALEGADA QUEBRA DOS TERMOS DE USO E CONDUTA. NÃO COMPROVAÇÃO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA."

O que foi decidido

Usuária teve perfis profissionais no Instagram e no WhatsApp desativados sob alegada quebra dos termos. A Turma considerou abusiva a medida sem prova e manteve a sentença de procedência.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos casos de WhatsApp, os tribunais têm exigido que a empresa prove a conduta específica que justificou o banimento, e o TJCE tem reconhecido a legitimidade do Facebook Brasil para responder pelo aplicativo. O uso comercial da conta pessoal é o principal limite.

Veja o guia completo sobre WhatsApp banido e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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