Decisão comentada

TJCE, processo nº 3005515-49.2025.8.06.0000: WhatsApp

1ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento · julgado em 12/02/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão1ª Câmara de Direito Privado
ClasseAgravo de Instrumento
Processo3005515-49.2025.8.06.0000
Julgamento12/02/2026
PlataformaWhatsApp
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"BLOQUEIO UNILATERAL DE CONTA NO APLICATIVO WHATSAPP. RECURSO PROVIDO."

O que foi decidido

Usuária que usava o WhatsApp profissionalmente teve a conta bloqueada de forma automatizada, sob justificativa genérica de violação dos termos, e a liminar foi negada. A Câmara deu provimento ao agravo pela falha no dever de informação e pela ausência de contraditório.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos casos de WhatsApp, os tribunais têm exigido que a empresa prove a conduta específica que justificou o banimento, e o TJCE tem reconhecido a legitimidade do Facebook Brasil para responder pelo aplicativo. O uso comercial da conta pessoal é o principal limite.

Veja o guia completo sobre WhatsApp banido e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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