| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 4ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Agravo de Instrumento |
| Processo | 3004536-87.2025.8.06.0000 |
| Julgamento | 26/08/2025 |
| Plataforma | WhatsApp Business |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"BANIMENTO UNILATERAL SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO OU FUNDAMENTAÇÃO. UTILIZAÇÃO PROFISSIONAL DO NÚMERO TELEFÔNICO."
O que foi decidido
Médica autônoma teve a conta profissional do WhatsApp Business, essencial para agendamentos, banida sem notificação ou fundamento. A Câmara deferiu a tutela e afirmou o direito à informação, ao contraditório e à ampla defesa em ambiente digital.
Profissional autônoma que usava o número para agendamentos teve a conta banida sem aviso. A Câmara deferiu a tutela e afirmou o direito à informação, ao contraditório e à ampla defesa também no ambiente digital.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nos casos de WhatsApp, os tribunais têm exigido que a empresa prove a conduta específica que justificou o banimento, e o TJCE tem reconhecido a legitimidade do Facebook Brasil para responder pelo aplicativo. O uso comercial da conta pessoal é o principal limite.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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