| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 5ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3003112-70.2023.8.06.0035 |
| Julgamento | 22/09/2025 |
| Plataforma | Mercado Pago |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"BLOQUEIO DO ACESSO A CONTA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PROMOVIDA. DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA DEMANDADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO."
O que foi decidido
Usuário teve bloqueado o acesso à conta. A Turma aplicou a inversão do ônus da prova e a responsabilidade objetiva e manteve a sentença de parcial procedência com dano moral.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nos marketplaces e contas de pagamento, os tribunais têm exigido justificativa específica para o bloqueio e para a retenção de saldo. Lucros cessantes dependem de prova contábil.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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