Decisão comentada

TJCE, processo nº 3002310-83.2024.8.06.0117: Instagram

2ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 18/06/2025 · favorável em parte

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3002310-83.2024.8.06.0117
Julgamento18/06/2025
PlataformaInstagram
ResultadoFavorável em parte

Trecho da decisão

"PERDA DE ACESSO POR ESQUECIMENTO DE SENHA E E-MAIL VINCULADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER MANTIDA. DANO MORAL INEXISTENTE."

O que foi decidido

Usuária perdeu acesso ao Instagram por esquecer a senha e o e-mail vinculado. A Turma manteve a obrigação de restabelecer o acesso, pois a titularidade era incontroversa, mas afastou o dano moral.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.

Nos casos de invasão, o TJCE tem tratado o ataque como risco da atividade da plataforma (fortuito interno) e responsabilizado a empresa que falha em ajudar na recuperação. O ponto em que esses pedidos mais falham é a prova da invasão.

Veja o guia completo sobre conta invadida e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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