Decisão comentada

TJCE, processo nº 3001906-83.2025.8.06.0024: InfinitePay

1ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 25/09/2026 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão1ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3001906-83.2025.8.06.0024
Julgamento25/09/2026
PlataformaInfinitePay
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"BLOQUEIO DE VALORES E ENCERRAMENTO UNILATERAL. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NAS TRANSAÇÕES. MARCAÇÕES NO DICT E QUESTIONAMENTO DE TRANSAÇÃO POR MEIO DO MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO, MED. MEDIDA PREVENTIVA DE SEGURANÇA."

O que foi decidido

Usuário teve valores bloqueados e a conta encerrada após marcações no DICT e acionamento do MED. A Turma entendeu haver elementos concretos para a medida preventiva e negou dano moral.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

Nas contas de pagamento e maquininhas, o TJCE tem mandado liberar valores retidos sem prova de fraude, mas tem mantido bloqueios quando a instituição apresenta elementos concretos, como marcações nos sistemas de segurança do Pix.

Veja o guia completo sobre InfinitePay bloqueada e todas as decisões do tema.

Decisões relacionadas

Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

Sua conta caiu e você quer entender o que fazer?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, com processo eletrônico em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.