
O que fazer nas primeiras 48 horas
- Tire print do saldo disponível, do saldo a liberar, do extrato e da mensagem de bloqueio, com data e hora.
- Pergunte por escrito, pelo canal oficial, qual é o motivo do bloqueio, qual transação gerou a suspeita e qual é o prazo de liberação. Guarde o protocolo.
- Separe a prova de cada venda ou recebimento questionado: nota fiscal, pedido, conversa com o cliente, comprovante de entrega.
- Se o dinheiro retido é para salário, fornecedor, aluguel ou mensalidade, guarde os comprovantes desses compromissos: eles pesam no pedido de urgência.
- Não peça para outra pessoa receber por você nem abra conta nova em nome de terceiro para continuar vendendo: isso costuma ser tratado como irregularidade e enfraquece o seu caso.
Quando a empresa perdeu
A 2ª Turma Recursal manteve a condenação num caso de lojista com conta encerrada e valor de Pix retido, porque a empresa alegou perfil de "conta-mula" e registros no DICT sem prova técnica individualizada (processo nº 3002909-36.2025.8.06.0101). A 2ª Câmara de Direito Privado manteve a indenização numa conta bloqueada por causa de um Pix recebido, com indícios de fraude não comprovados (processo nº 3046655-60.2025.8.06.0001).
Há ainda o caso intermediário: a 5ª Câmara de Direito Privado considerou o bloqueio por suspeita de autofinanciamento um exercício regular de direito e negou o dano moral, mas determinou a liberação do valor retido (processo nº 3008960-72.2025.8.06.0001).
Quando a plataforma ganha
As marcações nos sistemas do Pix pesaram a favor da empresa. A 6ª Turma Recursal Provisória considerou o bloqueio temporário por apontamento no DICT um "elemento objetivo de risco", previsto em contrato, com posterior liberação do saldo (processo nº 3001158-10.2025.8.06.0167). A 1ª Turma Recursal decidiu no mesmo sentido num caso com marcações no DICT e acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (processo nº 3001906-83.2025.8.06.0024).
A empresa também ganhou quando comprovou o motivo do descredenciamento e a devolução do dinheiro (processo nº 3001111-16.2025.8.06.0012) e quando a retenção por prazo razoável estava prevista no contrato e o valor foi devolvido (processo nº 3002317-08.2024.8.06.0010). Antes de agir, é preciso saber se existe marcação de fraude ligada às suas transações.
O que verificar antes
Pergunte à empresa, por escrito, se o bloqueio decorre de marcação no DICT ou de pedido de devolução pelo MED, e qual transação foi apontada. Se a origem do dinheiro é lícita e documentada (venda com nota, transferência entre contas próprias, contrato), reúna essa prova. Veja também o que são o MED e o DICT.
Decisões do TJCE sobre a InfinitePay
TJCE, 2ª Turma Recursal, processo nº 3002909-36.2025.8.06.0101
"LIBERDADE CONTRATUAL E PODER-DEVER DE PREVENÇÃO À FRAUDE QUE NÃO SE CONFUNDEM COM AUTORIZAÇÃO PARA RETENÇÃO INDEFINIDA DE PATRIMÔNIO DO TITULAR. TRANSAÇÃO PIX DEVIDAMENTE COMPROVADA."
Lojista teve a conta de pagamento bloqueada e encerrada, com retenção de valor recebido via Pix. A Turma entendeu que o dever de prevenir fraudes não autoriza retenção indefinida e que a empresa não trouxe prova técnica individualizada do comportamento atípico alegado, mantendo a condenação.
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3046655-60.2025.8.06.0001
"BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INDÍCIOS DE FRAUDE NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO MANTIDA."
Usuária teve a conta bloqueada em razão de um Pix recebido, sob indícios de fraude não comprovados. A Câmara reconheceu falha na prestação do serviço e manteve a indenização.
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3008960-72.2025.8.06.0001
"Bloqueio de conta e retenção de valores por suspeita de autofinanciamento. Exercício regular de direito. Necessidade de liberação do valor. Dano moral não caracterizado. Termo inicial dos juros de mora. Responsabilidade decorrente de relação contratual. Honorários advocatícios fixados por equidade. Recursos conhecidos e parcialmente providos."
Usuário teve a conta bloqueada e valores retidos por suspeita de autofinanciamento. A Câmara considerou o bloqueio exercício regular de direito e afastou o dano moral, mas manteve a liberação do valor retido.
TJCE, 1ª Turma Recursal, processo nº 3001111-16.2025.8.06.0012
"BANCO PROMOVIDO APRESENTA, COMPROVADAMENTE, O MOTIVO DO BLOQUEIO TEMPORÁRIO DA CONTA E POSTERIOR DESCREDENCIAMENTO DO PROMOVENTE. POLÍTICA DE PREVENÇÃO DE ILÍCITOS. TRANSAÇÕES SUSPEITAS. DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO COMPROVADA."
Lojista alegou bloqueio de conta e retenção de valores pela InfinitePay. A Turma entendeu que a empresa comprovou o motivo do bloqueio temporário e do descredenciamento, ligado a transações suspeitas, e a devolução do dinheiro, mantendo a improcedência.
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, processo nº 3002317-08.2024.8.06.0010
"SUSPEITA DE FRAUDE. BLOQUEIO DE CONTA. PREVISÃO CONTRATUAL. RETENÇÃO POR PRAZO RAZOÁVEL. QUANTIA DEVOLVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DA LICITUDE DA TRANSAÇÃO QUE GEROU O BLOQUEIO. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO JUSTIFICADA NO CONTRATO E NOS FATOS INDICADOS NOS AUTOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS."
Lojista teve a conta bloqueada e o contrato de credenciamento rescindido por suspeita de fraude em transação. A Turma considerou a retenção por prazo razoável prevista em contrato, a rescisão justificada e negou dano moral.
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, processo nº 3001158-10.2025.8.06.0167
"BLOQUEIO TEMPORÁRIO DE CONTA. PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA. APONTAMENTO NO SISTEMA DICT. ELEMENTO OBJETIVO DE RISCO. PREVISÃO CONTRATUAL. POSTERIOR LIBERAÇÃO DO SALDO E REATIVAÇÃO DA CONTA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE."
Usuária teve a conta bloqueada temporariamente por procedimento de segurança ligado a apontamento no sistema DICT, com posterior liberação. A Turma considerou a medida prevista em contrato e não abusiva e negou dano moral.
TJCE, 1ª Turma Recursal, processo nº 3001906-83.2025.8.06.0024
"BLOQUEIO DE VALORES E ENCERRAMENTO UNILATERAL. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NAS TRANSAÇÕES. MARCAÇÕES NO DICT E QUESTIONAMENTO DE TRANSAÇÃO POR MEIO DO MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO, MED. MEDIDA PREVENTIVA DE SEGURANÇA."
Usuário teve valores bloqueados e a conta encerrada após marcações no DICT e acionamento do MED. A Turma entendeu haver elementos concretos para a medida preventiva e negou dano moral.
Trechos transcritos das ementas e votos, conferidos no inteiro teor no sistema oficial do TJCE (SJURIS). Nomes de usuário e valores foram omitidos. Cada processo tem provas próprias; uma decisão favorável em outro caso não garante o mesmo resultado no seu.
Perguntas frequentes
A InfinitePay pode reter meu Pix?
Pode fazer um bloqueio preventivo quando há elemento objetivo de risco, como marcação no DICT. Sem esse elemento e sem prova técnica, a 2ª Turma Recursal considerou a retenção indevida (processo nº 3002909-36.2025.8.06.0101).
O que é conta-mula?
É a conta usada para receber e repassar dinheiro de golpes. A acusação é grave e precisa de prova individualizada; o titular deve demonstrar a origem lícita dos valores.

Atendimento feito pelo próprio advogado
Quem lê o seu caso é Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia. Sem intermediários e sem robô.
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Conta de volta, acesso restabelecido, trabalho e contatos retomados. Cada caso depende das provas e da análise do juiz, sem promessa de resultado. O caminho começa por organizar o que você já tem.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

