| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3001902-63.2022.8.06.0020 |
| Julgamento | 15/04/2024 |
| Plataforma | Rede social |
| Resultado | Desfavorável ao usuário |
Trecho da decisão
"NÃO OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DA EMPRESA PROMOVIDA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO FACEBOOK. INTELIGÊNCIA DO ART. 19 DA LEI DO MARCO CIVIL DA INTERNET. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO MÍNIMO NA FORMA DO ART. 373, I DO CPC. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS NA ESPÉCIE."
O que foi decidido
Autor teve a rede social invadida por terceiros para aplicar golpes e pediu indenização à plataforma. A Turma, invocando o art. 19 do Marco Civil da Internet e a falta de prova mínima, afastou a responsabilidade do Facebook e manteve a improcedência.
O que esta decisão mostra
A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.
Nos casos de invasão, o TJCE tem tratado o ataque como risco da atividade da plataforma (fortuito interno) e responsabilizado a empresa que falha em ajudar na recuperação. O ponto em que esses pedidos mais falham é a prova da invasão.
Veja o guia completo sobre Facebook hackeado e todas as decisões do tema.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
