Decisão comentada

TJCE, processo nº 3001679-84.2025.8.06.0221: LinkedIn

1ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 27/08/2026 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão1ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3001679-84.2025.8.06.0221
Julgamento27/08/2026
PlataformaLinkedIn
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"SUSPENSÃO TEMPORÁRIA PERFIL LINKEDIN. APROPRIAÇÃO POR TERCEIRO (ATAQUE HACKER). POSTERIOR REATIVAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA."

O que foi decidido

Usuária teve o perfil no LinkedIn suspenso temporariamente depois de apropriação por terceiro em ataque hacker, com posterior reativação. A Turma entendeu que o episódio não configurou dano moral e manteve a improcedência.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

Nos casos de invasão, o TJCE tem tratado o ataque como risco da atividade da plataforma (fortuito interno) e responsabilizado a empresa que falha em ajudar na recuperação. O ponto em que esses pedidos mais falham é a prova da invasão.

Veja o guia completo sobre conta invadida e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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