| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 4ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3001380-68.2024.8.06.0019 |
| Julgamento | 05/03/2026 |
| Plataforma | Rede social |
| Resultado | Favorável em parte |
Trecho da decisão
"LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO CERTO E DETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO COM BASE EM MERA EXPECTATIVA DE GANHO."
O que foi decidido
Influenciador digital teve a conta invadida e desativada. A Turma manteve o dano moral, mas negou lucros cessantes por falta de prova de prejuízo certo e determinado, recusando indenização baseada em mera expectativa de ganho.
Influenciador com conta invadida e desativada. O dano moral foi mantido, mas os lucros cessantes foram negados: sem prova de prejuízo certo, a Turma não indeniza mera expectativa de ganho.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.
Nos casos de invasão, o TJCE tem tratado o ataque como risco da atividade da plataforma (fortuito interno) e responsabilizado a empresa que falha em ajudar na recuperação. O ponto em que esses pedidos mais falham é a prova da invasão.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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