Decisão comentada

TJCE, processo nº 3001364-42.2025.8.06.0064: Mercado Pago

4ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 06/10/2025 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3001364-42.2025.8.06.0064
Julgamento06/10/2025
PlataformaMercado Pago
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA EM PLATAFORMA DIGITAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE JUSTO MOTIVO PARA A RETENÇÃO DOS VALORES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. RESTITUIÇÃO DO SALDO BLOQUEADO DEVIDA."

O que foi decidido

Usuária teve a conta digital bloqueada e o saldo retido sem comprovação de justo motivo. A Turma manteve a restituição do saldo e o dano moral.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos marketplaces e contas de pagamento, os tribunais têm exigido justificativa específica para o bloqueio e para a retenção de saldo. Lucros cessantes dependem de prova contábil.

Veja o guia completo sobre conta de vendedor bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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