Decisão comentada

TJCE, processo nº 0242825-27.2023.8.06.0001: YouTube

3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 19/08/2026 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo0242825-27.2023.8.06.0001
Julgamento19/08/2026
PlataformaYouTube
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"AVISOS DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. RESTABELECIMENTO SUPERVENIENTE DO CANAL. PERDA PARCIAL DO OBJETO. MODERAÇÃO CONTRATUAL REGULAR."

O que foi decidido

Canal de emissora no YouTube foi suspenso após três notificações de violação de direitos autorais e restabelecido em outra ação. A Câmara reconheceu perda parcial do objeto e moderação contratual regular, sem prova de lucros cessantes.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

No Google e no YouTube, a plataforma tem ganhado quando demonstra a violação e o procedimento, como avisos de direitos autorais; sem essa prova, há decisões mandando restabelecer.

Veja o guia completo sobre conta Google bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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