Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000879-96.2023.8.06.0004: Instagram

4ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 27/12/2024 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3000879-96.2023.8.06.0004
Julgamento27/12/2024
PlataformaInstagram
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"INVASÃO DE PERFIL NA REDE SOCIAL INSTAGRAM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ART. 14 DO CDC. MANTIDO O VALOR DOS DANOS MORAIS FIXADOS NA ORIGEM. DANOS MATERIAIS DEVIDOS."

O que foi decidido

Usuária teve o perfil no Instagram invadido. A Turma negou o recurso da plataforma, manteve o dano moral e acolheu em parte o recurso da autora para incluir danos materiais.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos casos de invasão, o TJCE tem tratado o ataque como risco da atividade da plataforma (fortuito interno) e responsabilizado a empresa que falha em ajudar na recuperação. O ponto em que esses pedidos mais falham é a prova da invasão.

Veja o guia completo sobre conta invadida e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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