Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000794-94.2020.8.06.0011: Instagram

6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado Cível · julgado em 17/11/2021 · favorável em parte

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão6ª Turma Recursal Provisória
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3000794-94.2020.8.06.0011
Julgamento17/11/2021
PlataformaInstagram
ResultadoFavorável em parte

Trecho da decisão

"APROPRIAÇÃO POR HACKER DE PERFIL DE USUÁRIA EM REDE SOCIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE CULPA DO CONSUMIDOR. RESTABELECIMENTO DA CONTA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS."

O que foi decidido

Usuária teve o perfil no Instagram apropriado por hacker. A Turma reconheceu falha na prestação do serviço, sem culpa da consumidora, e determinou o restabelecimento da conta, mas não reconheceu dano moral.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.

Nos casos de invasão, o TJCE tem tratado o ataque como risco da atividade da plataforma (fortuito interno) e responsabilizado a empresa que falha em ajudar na recuperação. O ponto em que esses pedidos mais falham é a prova da invasão.

Veja o guia completo sobre conta invadida e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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