| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 6ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3000794-94.2020.8.06.0011 |
| Julgamento | 17/11/2021 |
| Plataforma | |
| Resultado | Favorável em parte |
Trecho da decisão
"APROPRIAÇÃO POR HACKER DE PERFIL DE USUÁRIA EM REDE SOCIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE CULPA DO CONSUMIDOR. RESTABELECIMENTO DA CONTA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS."
O que foi decidido
Usuária teve o perfil no Instagram apropriado por hacker. A Turma reconheceu falha na prestação do serviço, sem culpa da consumidora, e determinou o restabelecimento da conta, mas não reconheceu dano moral.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.
Nos casos de invasão, o TJCE tem tratado o ataque como risco da atividade da plataforma (fortuito interno) e responsabilizado a empresa que falha em ajudar na recuperação. O ponto em que esses pedidos mais falham é a prova da invasão.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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