Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000774-79.2025.8.06.0221: Instagram

6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado Cível · julgado em 18/04/2026 · favorável em parte

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão6ª Turma Recursal Provisória
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3000774-79.2025.8.06.0221
Julgamento18/04/2026
PlataformaInstagram
ResultadoFavorável em parte

Trecho da decisão

"MANUTENÇÃO DA CONTA ATIVA CONTRA A VONTADE DO USUÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABALO PSÍQUICO RELEVANTE. MERO ABORRECIMENTO."

O que foi decidido

A conta do autor no Instagram foi invadida e ele pediu a exclusão do perfil e indenização. A sentença deferiu a obrigação de fazer e negou o dano moral; a Turma manteve, por ausência de prova de abalo relevante.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.

Nos casos de invasão, o TJCE tem tratado o ataque como risco da atividade da plataforma (fortuito interno) e responsabilizado a empresa que falha em ajudar na recuperação. O ponto em que esses pedidos mais falham é a prova da invasão.

Veja o guia completo sobre conta invadida e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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