| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 1ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3000714-72.2025.8.06.0006 |
| Julgamento | 27/08/2026 |
| Plataforma | Amazon |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"BLOQUEIO DA CONTA. ALEGAÇÃO DE SUSPEITA DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 373, INCISO II, DO CPC. PRODUTOS NÃO ENTREGUES."
O que foi decidido
Consumidora teve a conta bloqueada por alegada atividade suspeita depois de comprar produtos que não foram entregues. A Turma considerou não comprovada a fraude e manteve a condenação por falha na prestação do serviço.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nos marketplaces e contas de pagamento, os tribunais têm exigido justificativa específica para o bloqueio e para a retenção de saldo. Lucros cessantes dependem de prova contábil.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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