Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000714-72.2025.8.06.0006: Amazon

1ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 27/08/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão1ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3000714-72.2025.8.06.0006
Julgamento27/08/2026
PlataformaAmazon
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"BLOQUEIO DA CONTA. ALEGAÇÃO DE SUSPEITA DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 373, INCISO II, DO CPC. PRODUTOS NÃO ENTREGUES."

O que foi decidido

Consumidora teve a conta bloqueada por alegada atividade suspeita depois de comprar produtos que não foram entregues. A Turma considerou não comprovada a fraude e manteve a condenação por falha na prestação do serviço.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos marketplaces e contas de pagamento, os tribunais têm exigido justificativa específica para o bloqueio e para a retenção de saldo. Lucros cessantes dependem de prova contábil.

Veja o guia completo sobre conta de cliente bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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