Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000409-97.2021.8.06.0016: Facebook

2ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 01/11/2022 · favorável em parte

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3000409-97.2021.8.06.0016
Julgamento01/11/2022
PlataformaFacebook
ResultadoFavorável em parte

Trecho da decisão

"PROMOVIDA QUE NÃO COMPROVOU A REGULARIZAÇÃO DO ACESSO DA AUTORA. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DO ACESSO É A MEDIDA QUE SE IMPÕE. NÃO HÁ NOS AUTOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. MERO DISSABOR."

O que foi decidido

Usuária teve a conta do Facebook hackeada duas vezes e não obteve suporte, e a sentença foi de improcedência. A Turma determinou a regularização do acesso, porque a plataforma não provou tê-la feito, mas negou o dano moral.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.

Nos casos de invasão, o TJCE tem tratado o ataque como risco da atividade da plataforma (fortuito interno) e responsabilizado a empresa que falha em ajudar na recuperação. O ponto em que esses pedidos mais falham é a prova da invasão.

Veja o guia completo sobre Facebook hackeado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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