Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000282-45.2022.8.06.0075: Instagram

4ª Turma Recursal · Petição Cível · julgado em 30/09/2024 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão4ª Turma Recursal
ClassePetição Cível
Processo3000282-45.2022.8.06.0075
Julgamento30/09/2024
PlataformaInstagram
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"PERDA DE ACESSO A CONTA VINCULADA AO INSTAGRAM. INÉRCIA DA EMPRESA PROMOVIDA QUANTO À SOLUÇÃO DO PROBLEMA. RISCO DA ATIVIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO."

O que foi decidido

Usuária perdeu o acesso à conta vinculada ao Instagram e a plataforma ficou inerte. A Turma deu provimento ao recurso da autora para reconhecer o dano moral pelo risco da atividade.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos casos de invasão, o TJCE tem tratado o ataque como risco da atividade da plataforma (fortuito interno) e responsabilizado a empresa que falha em ajudar na recuperação. O ponto em que esses pedidos mais falham é a prova da invasão.

Veja o guia completo sobre conta invadida e todas as decisões do tema.

Decisões relacionadas

Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

Sua conta caiu e você quer entender o que fazer?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, com processo eletrônico em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.