Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000265-68.2021.8.06.0002: Amazon

5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado Cível · julgado em 02/12/2022 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão5ª Turma Recursal Provisória
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3000265-68.2021.8.06.0002
Julgamento02/12/2022
PlataformaAmazon
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"SUSPENSÃO UNILATERAL DE CONTA VIRTUAL. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. EFETIVO USO DA CONTA PELA AUTORA. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO CDC. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADO."

O que foi decidido

Consumidora teve a conta virtual suspensa unilateralmente sem justo motivo, apesar do uso efetivo. A Turma afastou as preliminares de incompetência, aplicou o CDC e manteve a condenação por danos materiais e morais.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos marketplaces e contas de pagamento, os tribunais têm exigido justificativa específica para o bloqueio e para a retenção de saldo. Lucros cessantes dependem de prova contábil.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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