| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 3000111-06.2025.8.06.0133 |
| Julgamento | 01/04/2026 |
| Plataforma | |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"O provedor de aplicação responde objetivamente pelos danos causados ao usuário em decorrência de invasão de perfil por terceiros quando, após tomar conhecimento, falha em prestar suporte ágil e efetivo para a recuperação da conta."
O que foi decidido
Perfil pessoal e profissional foi tomado por estelionatários e a plataforma demorou cinco meses para liberar o acesso. A Câmara fixou tese de responsabilidade objetiva do provedor que falha no suporte à recuperação e majorou a indenização.
O perfil foi tomado por golpistas e a plataforma levou cinco meses para devolver o acesso. A Câmara fixou que o provedor responde quando, depois de avisado, não presta suporte ágil e efetivo para a recuperação.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nos casos de invasão, o TJCE tem tratado o ataque como risco da atividade da plataforma (fortuito interno) e responsabilizado a empresa que falha em ajudar na recuperação. O ponto em que esses pedidos mais falham é a prova da invasão.
Veja o guia completo sobre conta invadida e todas as decisões do tema.
Decisões relacionadas
- TJCE, processo nº 3040015-41.2025.8.06.0001 (favorável ao usuário)
- TJCE, processo nº 3000485-22.2024.8.06.0015 (favorável ao usuário)
- TJCE, processo nº 3003477-19.2025.8.06.0112 (favorável ao usuário)
- TJCE, processo nº 3000337-66.2024.8.06.0126 (favorável em parte)
Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
Sua conta caiu e você quer entender o que fazer?
Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, com processo eletrônico em todo o Brasil.
Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
