Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000111-06.2025.8.06.0133: Instagram

1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 01/04/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão1ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo3000111-06.2025.8.06.0133
Julgamento01/04/2026
PlataformaInstagram
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"O provedor de aplicação responde objetivamente pelos danos causados ao usuário em decorrência de invasão de perfil por terceiros quando, após tomar conhecimento, falha em prestar suporte ágil e efetivo para a recuperação da conta."

O que foi decidido

Perfil pessoal e profissional foi tomado por estelionatários e a plataforma demorou cinco meses para liberar o acesso. A Câmara fixou tese de responsabilidade objetiva do provedor que falha no suporte à recuperação e majorou a indenização.

O perfil foi tomado por golpistas e a plataforma levou cinco meses para devolver o acesso. A Câmara fixou que o provedor responde quando, depois de avisado, não presta suporte ágil e efetivo para a recuperação.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos casos de invasão, o TJCE tem tratado o ataque como risco da atividade da plataforma (fortuito interno) e responsabilizado a empresa que falha em ajudar na recuperação. O ponto em que esses pedidos mais falham é a prova da invasão.

Veja o guia completo sobre conta invadida e todas as decisões do tema.

Decisões relacionadas

Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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