Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000091-18.2025.8.06.0132: Facebook

2ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 29/04/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3000091-18.2025.8.06.0132
Julgamento29/04/2026
PlataformaFacebook
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"TESE DA EMPRESA SOBRE O NECESSÁRIO FORNECIMENTO DE UM CORREIO ELETRÔNICO SEGURO. MEDIDA ADOTADA PELA AUTORA. DESÍDIA DA EMPRESA."

O que foi decidido

Usuária perdeu acesso ao Facebook após suposta invasão e forneceu o e-mail seguro exigido pela empresa, sem êxito. A Turma reformou a sentença, reconheceu a desídia da plataforma e determinou o restabelecimento da conta com indenização.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos casos de invasão, o TJCE tem tratado o ataque como risco da atividade da plataforma (fortuito interno) e responsabilizado a empresa que falha em ajudar na recuperação. O ponto em que esses pedidos mais falham é a prova da invasão.

Veja o guia completo sobre conta invadida e todas as decisões do tema.

Decisões relacionadas

Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

Sua conta caiu e você quer entender o que fazer?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, com processo eletrônico em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.