| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 4ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3000029-48.2023.8.06.0002 |
| Julgamento | 29/02/2024 |
| Plataforma | |
| Resultado | Favorável em parte |
Trecho da decisão
"INVASÃO POR “HACKERS” EM PERFIL DO INSTAGRAM. PEDIDO DE DESATIVAÇÃO DA CONTA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DO FACEBOOK. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO REJEITADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA. DEVER DE SEGURANÇA. DANOS MORAIS MANTIDOS. VALOR INDENIZATÓRIO QUE NÃO COMPORTA MINORAÇÃO."
O que foi decidido
Perfil da autora no Instagram foi invadido por hackers, e ela pediu a desativação da conta. A Turma manteve a responsabilidade objetiva da plataforma e o dano moral, mas afastou a ordem de acesso aos conteúdos da conta desativada, por falta de amparo legal.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.
Nos casos de invasão, o TJCE tem tratado o ataque como risco da atividade da plataforma (fortuito interno) e responsabilizado a empresa que falha em ajudar na recuperação. O ponto em que esses pedidos mais falham é a prova da invasão.
Veja o guia completo sobre conta invadida e todas as decisões do tema.
Decisões relacionadas
- TJCE, processo nº 3040015-41.2025.8.06.0001 (favorável ao usuário)
- TJCE, processo nº 3000485-22.2024.8.06.0015 (favorável ao usuário)
- TJCE, processo nº 3003477-19.2025.8.06.0112 (favorável ao usuário)
- TJCE, processo nº 3000337-66.2024.8.06.0126 (favorável em parte)
Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
Sua conta caiu e você quer entender o que fazer?
Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, com processo eletrônico em todo o Brasil.
Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
