Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000023-81.2025.8.06.0160: Amazon

6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 13/05/2026 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão6ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo3000023-81.2025.8.06.0160
Julgamento13/05/2026
PlataformaAmazon
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"alegação de conta hackeada. transação validada por mecanismos de segurança pessoais. entrega da mercadoria no endereço residencial do consumidor. ausência de falha na prestação do serviço."

O que foi decidido

Consumidor alegou invasão da conta de compras e aquisição de um celular por terceiros com seu cartão. A Câmara considerou a transação validada por tokens e senhas pessoais e a entrega no endereço do autor e manteve a improcedência.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

Nos casos de invasão, o TJCE tem tratado o ataque como risco da atividade da plataforma (fortuito interno) e responsabilizado a empresa que falha em ajudar na recuperação. O ponto em que esses pedidos mais falham é a prova da invasão.

Veja o guia completo sobre conta de compras ou carteira invadida e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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