Decisão comentada

TJCE, processo nº 0290484-66.2022.8.06.0001: Instagram

1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 18/10/2025 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo0290484-66.2022.8.06.0001
Julgamento18/10/2025
PlataformaInstagram
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"INVASÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL (INSTAGRAM). RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO MORAL."

O que foi decidido

Perfil da autora foi invadido por hacker e depois recuperado. A Câmara aplicou o CDC, mas manteve a improcedência do dano moral por ausência de comprovação do abalo.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

Nos casos de invasão, o TJCE tem tratado o ataque como risco da atividade da plataforma (fortuito interno) e responsabilizado a empresa que falha em ajudar na recuperação. O ponto em que esses pedidos mais falham é a prova da invasão.

Veja o guia completo sobre conta invadida e todas as decisões do tema.

Decisões relacionadas

Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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