Decisão comentada

TJCE, processo nº 0271948-07.2022.8.06.0001: Amazon

3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 04/03/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo0271948-07.2022.8.06.0001
Julgamento04/03/2026
PlataformaAmazon
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"BLOQUEIO DE CONTA EM PLATAFORMA DIGITAL. IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO."

O que foi decidido

Consumidor teve a conta bloqueada e ficou impedido de exercer o direito de arrependimento sobre compras feitas. A Câmara rejeitou a tese de medida de segurança legítima, negou o apelo da Amazon e majorou o dano moral.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos marketplaces e contas de pagamento, os tribunais têm exigido justificativa específica para o bloqueio e para a retenção de saldo. Lucros cessantes dependem de prova contábil.

Veja o guia completo sobre conta de cliente bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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