| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 0265587-03.2024.8.06.0001 |
| Julgamento | 05/12/2025 |
| Plataforma | |
| Resultado | Favorável em parte |
Trecho da decisão
"INVASÃO DE CONTA POR HACKER. FALHA NA SEGURANÇA DA PLATAFORMA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. FORTUITO INTERNO."
O que foi decidido
Empresa de marketing teve a conta do Facebook invadida por hacker, que gerou gastos indevidos com anúncios. A Câmara reconheceu falha de segurança e fortuito interno, manteve os danos materiais e reduziu a indenização por dano moral.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.
Nos casos de invasão, o TJCE tem tratado o ataque como risco da atividade da plataforma (fortuito interno) e responsabilizado a empresa que falha em ajudar na recuperação. O ponto em que esses pedidos mais falham é a prova da invasão.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
