| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 0238697-61.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 27/08/2025 |
| Plataforma | |
| Resultado | Desfavorável ao usuário |
Trecho da decisão
"CLONAGEM DE CHIP TELEFÔNICO. ATAQUE HACKER QUE TERIA ENSEJADO A INVASÃO E POSTERIOR PERDA DE ACESSO A REDE SOCIAL. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA INSUFICIENTE."
O que foi decidido
Autores atribuíram à clonagem do chip pela operadora a invasão e a perda de acesso ao Instagram. A Câmara manteve a improcedência por documentação insuficiente para demonstrar o ato ilícito e a responsabilidade da ré.
Os autores atribuíram à operadora a clonagem do chip e a perda da conta, mas a documentação não comprovou o ato ilícito. O pedido foi negado.
O que esta decisão mostra
A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.
Nos casos de invasão, o TJCE tem tratado o ataque como risco da atividade da plataforma (fortuito interno) e responsabilizado a empresa que falha em ajudar na recuperação. O ponto em que esses pedidos mais falham é a prova da invasão.
Veja o guia completo sobre conta invadida e todas as decisões do tema.
Decisões relacionadas
- TJCE, processo nº 3040015-41.2025.8.06.0001 (favorável ao usuário)
- TJCE, processo nº 3000485-22.2024.8.06.0015 (favorável ao usuário)
- TJCE, processo nº 3003477-19.2025.8.06.0112 (favorável ao usuário)
- TJCE, processo nº 3000337-66.2024.8.06.0126 (favorável em parte)
Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
Sua conta caiu e você quer entender o que fazer?
Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, com processo eletrônico em todo o Brasil.
Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
