Decisão comentada

TJCE, processo nº 0223127-35.2023.8.06.0001: WhatsApp Business

5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 12/11/2025 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão5ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo0223127-35.2023.8.06.0001
Julgamento12/11/2025
PlataformaWhatsApp Business
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"BLOQUEIO UNILATERAL DE CONTA COMERCIAL NO APLICATIVO WHATSAPP BUSINESS. PLATAFORMA DIGITAL. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO E À BOA-FÉ CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO."

O que foi decidido

Conta comercial do WhatsApp Business foi bloqueada sem aviso nem justificativa; a sentença restabeleceu a conta, mas negou o dano moral. A Câmara fixou tese de que o bloqueio sem notificação viola a boa-fé e gera dano moral in re ipsa quando interrompe atividade profissional.

A sentença tinha restabelecido a conta e negado o dano moral. A Câmara reformou: bloquear conta comercial sem aviso nem justificativa viola o dever de informação e a boa-fé e gera dano moral quando interrompe a atividade profissional.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos casos de WhatsApp, os tribunais têm exigido que a empresa prove a conduta específica que justificou o banimento, e o TJCE tem reconhecido a legitimidade do Facebook Brasil para responder pelo aplicativo. O uso comercial da conta pessoal é o principal limite.

Veja o guia completo sobre WhatsApp banido e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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