Decisão comentada

TJCE, processo nº 0203040-45.2024.8.06.0091: Instagram

2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 09/04/2025 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão2ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo0203040-45.2024.8.06.0091
Julgamento09/04/2025
PlataformaInstagram
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONFIGURAR A RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NEXO CAUSAL."

O que foi decidido

Autor alegou que a conta do Instagram foi hackeada sem providências da plataforma. A Câmara manteve a improcedência porque não havia prova suficiente da invasão nem do nexo causal (art. 373, I, do CPC).

O autor disse que a conta foi hackeada, mas não reuniu prova suficiente da invasão nem do nexo com a plataforma. O pedido foi negado com base no art. 373, I, do CPC.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

Nos casos de invasão, o TJCE tem tratado o ataque como risco da atividade da plataforma (fortuito interno) e responsabilizado a empresa que falha em ajudar na recuperação. O ponto em que esses pedidos mais falham é a prova da invasão.

Veja o guia completo sobre conta invadida e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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