| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 0203040-45.2024.8.06.0091 |
| Julgamento | 09/04/2025 |
| Plataforma | |
| Resultado | Desfavorável ao usuário |
Trecho da decisão
"INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONFIGURAR A RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NEXO CAUSAL."
O que foi decidido
Autor alegou que a conta do Instagram foi hackeada sem providências da plataforma. A Câmara manteve a improcedência porque não havia prova suficiente da invasão nem do nexo causal (art. 373, I, do CPC).
O autor disse que a conta foi hackeada, mas não reuniu prova suficiente da invasão nem do nexo com a plataforma. O pedido foi negado com base no art. 373, I, do CPC.
O que esta decisão mostra
A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.
Nos casos de invasão, o TJCE tem tratado o ataque como risco da atividade da plataforma (fortuito interno) e responsabilizado a empresa que falha em ajudar na recuperação. O ponto em que esses pedidos mais falham é a prova da invasão.
Veja o guia completo sobre conta invadida e todas as decisões do tema.
Decisões relacionadas
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
