Decisão comentada

TJCE, processo nº 0202588-40.2022.8.06.0112: Facebook

5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 28/05/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão5ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo0202588-40.2022.8.06.0112
Julgamento28/05/2026
PlataformaFacebook
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"INVASÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL. PÁGINA VINCULADA À IMAGEM DO USUÁRIO. CONTEÚDO IMPRÓPRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO."

O que foi decidido

Usuário teve a conta e a página vinculada à sua imagem invadidas, com publicação de conteúdo impróprio. A Câmara reconheceu falha na prestação do serviço e manteve o dano moral, apenas reduzindo o valor.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos casos de invasão, o TJCE tem tratado o ataque como risco da atividade da plataforma (fortuito interno) e responsabilizado a empresa que falha em ajudar na recuperação. O ponto em que esses pedidos mais falham é a prova da invasão.

Veja o guia completo sobre Facebook hackeado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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