Decisão comentada

TJCE, processo nº 0051629-84.2020.8.06.0158: Instagram

4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 06/05/2026 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão4ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo0051629-84.2020.8.06.0158
Julgamento06/05/2026
PlataformaInstagram
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"ALEGADA INVASÃO DE CONTA DIGITAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. DANOS MORAIS À PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA DA LESÃO À HONRA OBJETIVA."

O que foi decidido

Presidente de ONG acusou particular de invadir a conta da associação no Instagram e alterar as credenciais. A Câmara manteve a improcedência, pela perda do objeto com a extinção da pessoa jurídica e pela falta de prova de lesão à honra objetiva.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

Nos casos de invasão, o TJCE tem tratado o ataque como risco da atividade da plataforma (fortuito interno) e responsabilizado a empresa que falha em ajudar na recuperação. O ponto em que esses pedidos mais falham é a prova da invasão.

Veja o guia completo sobre conta invadida e todas as decisões do tema.

Decisões relacionadas

Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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