| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 4ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 0051629-84.2020.8.06.0158 |
| Julgamento | 06/05/2026 |
| Plataforma | |
| Resultado | Desfavorável ao usuário |
Trecho da decisão
"ALEGADA INVASÃO DE CONTA DIGITAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. DANOS MORAIS À PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA DA LESÃO À HONRA OBJETIVA."
O que foi decidido
Presidente de ONG acusou particular de invadir a conta da associação no Instagram e alterar as credenciais. A Câmara manteve a improcedência, pela perda do objeto com a extinção da pessoa jurídica e pela falta de prova de lesão à honra objetiva.
O que esta decisão mostra
A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.
Nos casos de invasão, o TJCE tem tratado o ataque como risco da atividade da plataforma (fortuito interno) e responsabilizado a empresa que falha em ajudar na recuperação. O ponto em que esses pedidos mais falham é a prova da invasão.
Veja o guia completo sobre conta invadida e todas as decisões do tema.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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