Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000036-27.2024.8.06.0092: Smiles

2ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 23/05/2025 · favorável em parte

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3000036-27.2024.8.06.0092
Julgamento23/05/2025
PlataformaSmiles
ResultadoFavorável em parte

Trecho da decisão

"a própria consumidora não negou ter comercializado as milhas, alegando apenas que não seria proibido pela legislação, o que contraria o disposto no regulamento do Programa Smiles."

O que foi decidido

Consumidora não negou ter vendido milhas do Programa Smiles, o que o regulamento proíbe. A Turma reconheceu exercício regular de direito no bloqueio e afastou o dano moral, mas manteve o direito ao desbloqueio das milhas.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.

Nos programas de fidelidade, o TJCE tem mandado restituir pontos retidos sem prova individualizada, mas considera válida a proibição contratual de vender milhas.

Veja o guia completo sobre conta de milhas bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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