Decisão comentada

TJCE, processo nº 3008162-17.2025.8.06.0000: Uber

2ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento · julgado em 15/10/2025 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão2ª Câmara de Direito Privado
ClasseAgravo de Instrumento
Processo3008162-17.2025.8.06.0000
Julgamento15/10/2025
PlataformaUber
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM FUNDAMENTO NO CDC. POSSIBILIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO PROBATÓRIA COM BASE NO CPC."

O que foi decidido

Em ação de motorista desligado por avaliação baixa e relatos de má conduta, o juiz aplicou o CDC e inverteu o ônus da prova. A Câmara afastou o CDC, mas manteve a redistribuição probatória com base no CPC.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.

Veja o guia completo sobre desativação por avaliação baixa e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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