| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3002710-87.2025.8.06.0012 |
| Julgamento | 30/09/2026 |
| Plataforma | Uber |
| Resultado | Desfavorável ao usuário |
Trecho da decisão
"DESATIVAÇÃO DA CONTA EM 25/07/2025 POR COMPARTILHAMENTO COM TERCEIROS, APURADO EM VERIFICAÇÃO FACIAL EM TEMPO REAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA."
O que foi decidido
Motorista e entregador teve a conta desativada por compartilhamento com terceiros, apurado em verificação facial em tempo real. A Turma rejeitou as preliminares e manteve a improcedência, por haver imputação específica baseada em registros de verificação de identidade.
O que esta decisão mostra
A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.
Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.
Veja o guia completo sobre desativação por compartilhamento de conta e todas as decisões do tema.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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