Decisão comentada

TJCE, processo nº 3007162-79.2025.8.06.0000: PagBank

3ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento · julgado em 27/08/2025 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão3ª Câmara de Direito Privado
ClasseAgravo de Instrumento
Processo3007162-79.2025.8.06.0000
Julgamento27/08/2025
PlataformaPagBank
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"BLOQUEIO E CANCELAMENTO DE CONTA DE PAGAMENTOS SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA."

O que foi decidido

Empresa teve a conta de pagamentos bloqueada e cancelada sem notificação prévia e pediu desbloqueio liminar. A Câmara manteve o indeferimento por entender necessária a instrução probatória.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

Nas contas de pagamento e maquininhas, o TJCE tem mandado liberar valores retidos sem prova de fraude, mas tem mantido bloqueios quando a instituição apresenta elementos concretos, como marcações nos sistemas de segurança do Pix.

Veja o guia completo sobre PagBank ou PagSeguro bloqueado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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