| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 4ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3004389-33.2025.8.06.0171 |
| Julgamento | 30/04/2026 |
| Plataforma | PagBank |
| Resultado | Favorável em parte |
Trecho da decisão
"BLOQUEIO E ENCERRAMENTO DE CONTA BANCÁRIA. ATIVIDADE SUSPEITA. LEGITIMIDADE DO ENCERRAMENTO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA."
O que foi decidido
Cliente teve a conta bloqueada e encerrada por atividade suspeita, sem comunicação prévia. A Turma considerou legítimo o encerramento, mas reconheceu violação ao dever de informação e fixou dano moral.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.
Nas contas de pagamento e maquininhas, o TJCE tem mandado liberar valores retidos sem prova de fraude, mas tem mantido bloqueios quando a instituição apresenta elementos concretos, como marcações nos sistemas de segurança do Pix.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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