Decisão comentada

TJCE, processo nº 3002909-36.2025.8.06.0101: InfinitePay

2ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 14/09/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3002909-36.2025.8.06.0101
Julgamento14/09/2026
PlataformaInfinitePay
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"LIBERDADE CONTRATUAL E PODER-DEVER DE PREVENÇÃO À FRAUDE QUE NÃO SE CONFUNDEM COM AUTORIZAÇÃO PARA RETENÇÃO INDEFINIDA DE PATRIMÔNIO DO TITULAR. TRANSAÇÃO PIX DEVIDAMENTE COMPROVADA."

O que foi decidido

Lojista teve a conta de pagamento bloqueada e encerrada, com retenção de valor recebido via Pix. A Turma entendeu que o dever de prevenir fraudes não autoriza retenção indefinida e que a empresa não trouxe prova técnica individualizada do comportamento atípico alegado, mantendo a condenação.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas contas de pagamento e maquininhas, o TJCE tem mandado liberar valores retidos sem prova de fraude, mas tem mantido bloqueios quando a instituição apresenta elementos concretos, como marcações nos sistemas de segurança do Pix.

Veja o guia completo sobre maquininha ou conta de pagamento bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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