| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 4ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3002461-50.2024.8.06.0246 |
| Julgamento | 06/10/2025 |
| Plataforma | PagBank |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA BANCÁRIA. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. RESSARCIMENTO DEVIDO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. BLOQUEIO DE VERBA ESSENCIAL QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR."
O que foi decidido
Cliente teve a conta encerrada unilateralmente com retenção de verba essencial, sem prova de fato que justificasse a medida. A Turma manteve o ressarcimento e o dano moral fixados na sentença.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nas contas de pagamento e maquininhas, o TJCE tem mandado liberar valores retidos sem prova de fraude, mas tem mantido bloqueios quando a instituição apresenta elementos concretos, como marcações nos sistemas de segurança do Pix.
Veja o guia completo sobre maquininha ou conta de pagamento bloqueada e todas as decisões do tema.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
