| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 5ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3001671-85.2021.8.06.0015 |
| Julgamento | 10/02/2026 |
| Plataforma | Cora |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"BLOQUEIO DOS VALORES DA PARTE AUTORA DEPOSITADOS EM SUA CONTA BANCÁRIA SOB ALEGAÇÃO DE POSSÍVEL FRAUDE. DEVER DA EMPRESA RÉ RESPONSÁVEL PELA PLATAFORMA DE EVITAR FRAUDES. FRAUDE NÃO COMPROVADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CONDUTA ILÍCITA. PERDA DE VENDAS. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANO MORAL VERIFICADO."
O que foi decidido
Empresa teve bloqueados na conta os valores de vendas sob alegação de possível fraude. A Turma afirmou o dever da plataforma de evitar fraudes, considerou a fraude não comprovada e manteve danos materiais e morais.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nas contas de pagamento e maquininhas, o TJCE tem mandado liberar valores retidos sem prova de fraude, mas tem mantido bloqueios quando a instituição apresenta elementos concretos, como marcações nos sistemas de segurança do Pix.
Veja o guia completo sobre conta digital bloqueada por movimentação atípica e todas as decisões do tema.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
