| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 3001587-30.2025.8.06.0117 |
| Julgamento | 15/07/2026 |
| Plataforma | Uber |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"RECUSA DE CADASTRAMENTO DE MOTORISTA. APONTAMENTO CRIMINAL RELATIVO A CONDENAÇÃO CUJOS EFEITOS PENAIS NÃO MAIS SUBSISTEM COMO ANTECEDENTE CRIMINAL. IMPEDIMENTO INDEVIDO AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL."
O que foi decidido
Candidato a motorista teve o cadastro recusado por apontamento criminal de condenação cujos efeitos já não subsistiam. A Câmara considerou indevido o impedimento ao exercício profissional, à luz da boa-fé e da função social do contrato, e manteve a sentença.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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