Decisão comentada

TJCE, processo nº 3001547-85.2024.8.06.0019: PagBank

4ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 30/01/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3001547-85.2024.8.06.0019
Julgamento30/01/2026
PlataformaPagBank
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA. RETENÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE OU IRREGULARIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRÁTICA ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO."

O que foi decidido

Cliente teve a conta bloqueada e valores retidos sem prova de fraude ou irregularidade. A Turma considerou a prática abusiva e manteve o dano moral fixado na sentença.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas contas de pagamento e maquininhas, o TJCE tem mandado liberar valores retidos sem prova de fraude, mas tem mantido bloqueios quando a instituição apresenta elementos concretos, como marcações nos sistemas de segurança do Pix.

Veja o guia completo sobre maquininha ou conta de pagamento bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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