Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000876-31.2025.8.06.0018: PagBank

4ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 30/01/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3000876-31.2025.8.06.0018
Julgamento30/01/2026
PlataformaPagBank
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"BLOQUEIO E ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA COMERCIAL. RETENÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE OU IRREGULARIDADE GRAVE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA."

O que foi decidido

Comerciante teve a conta comercial bloqueada e encerrada com retenção de valores, sem prova de fraude. A Turma reformou a sentença, reconheceu violação ao dever de informação e condenou à restituição do saldo e ao dano moral.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas contas de pagamento e maquininhas, o TJCE tem mandado liberar valores retidos sem prova de fraude, mas tem mantido bloqueios quando a instituição apresenta elementos concretos, como marcações nos sistemas de segurança do Pix.

Veja o guia completo sobre PagBank ou PagSeguro bloqueado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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