Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000839-30.2025.8.06.0171: PagBank

6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado Cível · julgado em 15/02/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão6ª Turma Recursal Provisória
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3000839-30.2025.8.06.0171
Julgamento15/02/2026
PlataformaPagBank
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES. AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CONDUTA ABUSIVA E MÁ-FÉ EVIDENCIADA."

O que foi decidido

Usuária teve valores retidos na conta de pagamento por suspeita de fraude sem prova, e decisão monocrática reformou a sentença de improcedência. A Turma negou o agravo interno e manteve dano moral e restituição em dobro.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas contas de pagamento e maquininhas, o TJCE tem mandado liberar valores retidos sem prova de fraude, mas tem mantido bloqueios quando a instituição apresenta elementos concretos, como marcações nos sistemas de segurança do Pix.

Veja o guia completo sobre maquininha ou conta de pagamento bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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