Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000652-93.2018.8.06.0065: Google

5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado Cível · julgado em 29/07/2020 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão5ª Turma Recursal Provisória
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3000652-93.2018.8.06.0065
Julgamento29/07/2020
PlataformaGoogle
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"COBRANÇAS INDEVIDAS. BLOQUEIO DE CONTA DE EMAIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DO CDC. DANOS MORAIS RECONHECIDOS."

O que foi decidido

Usuário teve a conta de e-mail bloqueada em meio a cobranças indevidas. A Turma reconheceu falha na prestação do serviço e manteve a sentença com dano moral.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

No Google e no YouTube, a plataforma tem ganhado quando demonstra a violação e o procedimento, como avisos de direitos autorais; sem essa prova, há decisões mandando restabelecer.

Veja o guia completo sobre e-mail bloqueado ou perdido e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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